Descubra quanto você recebe no bolso após descontos de INSS e IRRF — com as tabelas oficiais 2026 e a nova isenção da Lei 15.270/2025.
Desde janeiro de 2026, além da tabela tradicional do IRRF, passou a existir um redutor adicional: quem tem base de cálculo mensal até R$ 5.000 fica isento de IR, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há uma redução decrescente sobre o imposto apurado pela tabela tradicional. Acima de R$ 7.350,00, não há redução — vale a tabela tradicional normalmente.
O INSS é calculado de forma progressiva por faixas — igual ao Imposto de Renda. Cada faixa tem sua alíquota aplicada apenas sobre o valor que se enquadra nela, não sobre o salário inteiro. Pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, o desconto máximo (teto) é de R$ 988,09 para salários acima de R$ 8.475,55.
A base do IRRF é o salário bruto menos o INSS, menos as deduções por dependentes (R$ 189,59 cada) e pensão alimentícia judicial. Sobre essa base são aplicadas as alíquotas progressivas do Imposto de Renda, e depois, se aplicável, o redutor da Lei 15.270/2025.
O vale transporte desconta até 6% do salário bruto. Se o custo real do transporte for menor que 6%, a empresa desconta apenas o valor real. O restante é custeado pelo empregador sem custo para o funcionário.
Pela tabela tradicional, trabalhadores com base de cálculo até R$ 2.824,00 já são isentos. Com a Lei 15.270/2025, essa isenção efetiva se estende até R$ 5.000,00 de base de cálculo, com redução parcial até R$ 7.350,00. Portadores de doenças graves listadas na legislação também têm isenção independente do salário.
Não. Esta calculadora é específica para empregados CLT. Autônomos e MEI têm regras diferentes de contribuição ao INSS e apuração de IR — procure um contador para esses casos.