Simule aviso prévio, FGTS, 13º, férias e multa em segundos
A rescisão de contrato CLT reúne várias verbas que a empresa deve pagar ao trabalhador no momento do desligamento. O valor final depende do tipo de saída: quem é demitido sem justa causa tem direito ao conjunto completo de verbas, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS, enquanto quem pede demissão não recebe essa multa nem o seguro-desemprego.
Esta calculadora soma os principais itens: saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída, aviso prévio (proporcional ao tempo de empresa, conforme a Lei 12.506/2011), 13º salário proporcional, férias proporcionais com um terço constitucional, férias vencidas (se houver) e a multa do FGTS quando aplicável. O resultado é uma estimativa para você se organizar — o valor oficial sempre sai no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) calculado pela empresa.
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas não recebe a multa de 40% do FGTS nem pode sacar o FGTS por esse motivo, e cumpre aviso prévio à empresa (ou tem o valor descontado se não cumprir).
Sim, mas bem menos: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). Não há 13º proporcional, aviso prévio ou multa do FGTS.
Na rescisão por acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%), além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.